Distrato / Devolução do Imóvel – Reflexo da crise, desistência do negócio é visto como saída pelos consumidores.

A crise financeira demonstra seu impacto nos contratos imobiliários.

Muitos consumidores estão pedindo distrato do negócio, seja pelo temor premente de perder emprego, ou mesmo pela ausência de possibilidade financeira em manter a contratação da tão sonhada casa própria.

Por vezes, os consumidores não concordam com o percentual oferecido pelas incorporadoras, obrigando a mover ações judiciais para receber percentual maior, com correção de juros e atualização monetária.

Segundo informação publicada pelo jornalista Lucas Vettorazzo (site folha/uol, 28/04/2016), a ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), “consumidores desistiram de adquirir 11,4 mil unidades no trimestre encerado em setembro – alta de 26,3% frente a igual período de 2014” (sic).

E prosseguiu informando que “As 15 maiores incorporadoras do país amargam 50 mil distratos no ano passado. Neste ano, há uma queda, em função também do mercado menos aquecido”(sic).

Na verdade, muitos consumidores estão tomando iniciativa em mover as ações judiciais pleiteando a rescisão do contrato, visando receber 85% até 90% dos valores pagos, corrigidos de juros e atualização monetária, em parcela única.

Não podemos esquecer que o aumento também se deve ao posicionamento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Súmulas 01, 02 e 03), referendadas pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 543), não deixando dúvidas aos consumidores.

Notas: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/04/1765495-acordo-aperta-as-regras-para-compra-de-imovel-na-planta-no-brasil.shtml