TJSP reconhece obrigação de restituição de todos os valores, inclusive comissão

Atraso no empreendimento Pq. da Lagoa obriga devolver todos os valores, inclusive comissão.

Segue ementa: “2018.0000825448 – COMPRA E VENDA –RESCISÃO CONTRATUAL- Ilegitimidade passiva não configurada – Comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação – Atraso na entrega – Fortuito interno – Risco inerente à atividade econômica – Responsabilidade objetiva da ré – Exceção de contrato não cumprido – Não acolhimento – Rés que não se desincumbiram de
seu ônus probatório (art. 373, inciso II, do CPC) – Reconhecimento de culpa exclusiva das rés pelo desfazimento do negócio jurídico– Devolução integral dos valores pagos – RECURSO DESPROVIDO.”

Fonte: TJSP