Liminar determina bloqueio de valores da Rossi – Pq. da Lagoa

Por conta da ação falimentar existente, foi deferida liminar para determinar o bloqueio de valores da Rossi Residencial S.A. perante os bancos.

Segue trecho -” Defiro o pedido feito às fls. 54 e ss.. Vale esta como ofício, para os devidos fins de direito, para que a instituição qual for esta apresentada encaminhe a este juízo valores que fazem jus as executadas ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CNPJ 12.315.505/0001-24 ROSSI RESIDENCIAL S.A., CNPJ nº 61.065.751/0001-80, em todos os produtos disponíveis (capitalização, previdência, investimentos, ações, créditos de nova fiscal paulista, restituição de IR etc.) bem como créditos referentes a transação comercial. A resposta deve ser encaminhada de imediato, sob pena de apuração do crime de desobediência (artigo 330 do CP). Competirá ao credor protocolo da presente nas instituições que pretende oficiar. Aguarde-se por 30 dias. Saliento que decorrido o prazo supra, devera o exequente manifestar-se, independente de intimação, em 05 dias. Decorridos silente, aguarde-se provocação em arquivo. Oportunamente, conclusos. Intime-se.”

Fonte: TJSP