Decisão reconhece atraso e determina imediata entrega das chaves, sob pena de multa de R$ 1.000,00/dia

Sentença reconhece ilegalidade contratual no empreendimento VIVA MAIS BARUERI e, decretando ilegalidade de cobranças e atraso na entrega do apartamento, determina entrega das chaves imediatamente, sob pena de multa de R$ 1.000,00/dia.

Segue trecho:”2015/003444 – ANTE O EXPOSTO e, considerando no mais que dos autos consta, fundado no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para, declarando adimplida a obrigação das autoras junto a ré, bem como a nulidade das cláusulas contratuais acima descritas, declarar, ainda, a inexigibilidade da cobrança a título de correção monetária do saldo devedor feita pela promitente vendedora às autoras. Fica mantida a antecipação da tutela antes deferida, a ela acrescendo-se o dever da ré providenciar, no prazo de 10 dias, contados da intimação da presente, a entrega das chaves às autoras e a respectiva imissão na posse do imóvel compromissado, nos termos contratuais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).(…).”

Pendente de recurso.

Fonte: TJSP.