Liminar determina pagamento de indenização imediata de R$ 1.653,23 ao mês, até a entrega das chaves

Atraso no empreendimento Pq. da Lagoa obriga Rossi pagar imediatamente R$ 1.653,23 ao mês, até entrega das chaves.

Segue trecho: 2018/002531 – “(…) Portanto, havendo prova documental a fundamentar a pretensão jurídica e firmada a tese em recurso repetitivo, defiro o pedido liminar de tutela de evidencia, o que faço para determinar que a ré deposite em juízo, mensalmente todo dia 15, o valor correspondente a 0,5% do valor atualizado do contrato firmado com a autora, sob pena de multa de 2% sobre o valor mensal devido, por atraso de cada mensalidade. (…)”

Fonte: TJSP