Liminar concedida em ação revisional determina exclusão dos juros moratórios inclusos no Programa Especial de Parcelamento do Estado de São Paulo, sobre dívidas de ICMS.
Segue trecho do v. acórdão: “AÇÃO REVISIONAL DE CDAs. ICMS. Tutela Antecipada. Adesão ao Programa Especial de Parcelamento. PEP. Pretensão de suspensão dos juros de mora excedentes à taxa SELIC, suspensão da exigibilidade de crédito tributário e não inclusão do nome no CADIN e Serasa. Tutela que deve ser deferida em parte. Taxa de juros que deve ser limitada à taxa SELIC. (…) – 2014.0000788168”
Fonte – TJSP