Vara da Fazenda Pública de Santana de Parnaíba reconhece ilegalidade da cobrança ICMS sobre TUST/TUSD em conta de energia

Decisão desonera conta ao excluir o ICMS da base de cálculo da Tarifa de Transmissão.

Segue trecho: 2016/009969 – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a ilegalidade da inclusão dos valores referentes à tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (TUST) e à taxa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, e, por conseguinte, condenar a ré ao pagamento desses valores indevidamente cobrados do autor, conforme apuração a ser feita em sede de liquidação, nos últimos cinco anos, incidindo a taxa SELIC a partir do vencimento de cada uma das contas de consumo, até que a tutela antecipada consistente na exclusão desses valores da base de cálculo do ICMS seja efetivamente cumprida.Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação acima”

Fonte: TJSP